Tudo o que você precisa saber sobre GTIN e evitar Riscos Tributários
- Loredana Lacava Andraus

- 29 de nov. de 2023
- 4 min de leitura
O Papel Crucial da Validação GTIN nas Notas Fiscais Eletrônicas: Guia Atualizado para Empresas
Segundo a GS1 Brasil "As Secretarias de Fazenda vêm realizando melhorias para aprimorar a qualidade dos dados nos documentos fiscais com o objetivo de aplicar regras informatizadas de apuração de impostos, e ampliar a prestação de serviços ao cidadão.
O processo de validação e cruzamento de dados das Notas já está acontecendo - CNPJ do destinatário da nota e NCM são exemplos já monitorados. Em caso de qualquer inconsistência as notas serão rejeitadas."
Os donos das marcas de todos os setores que possuam produtos circulando no mercado com GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e que são faturados nos documentos NF-e e NFC-e.
A validação GTIN (Número Global do Item Comercial) representa uma transformação essencial no diálogo entre as empresas e o Fisco, impactando diretamente as regras de tributação. Essas mudanças têm implicações significativas na composição da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), exigindo uma atenção especial dos escritórios contábeis na verificação do número global do código de barras.
Para facilitar o dia a dia dos empresarios e evitar riscos e autuações desnecessários, preparamos o guia de respostas abaixo.
O que é o GTIN?
Desenvolvido e gerenciado pela GS1 (antiga EAN/UCC), o GTIN é um código identificador para mercadorias e matérias-primas. Sua estrutura pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e compreende o prefixo GS1, a numeração do item comercial, o dígito verificador e o código de barras EAN. Os padrões incluem GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 e GTIN-14, utilizados em diferentes tipos de código de barras.
Relevância da Validação GTIN para Empresas
A validação GTIN torna-se crucial para empresas que fabricam, distribuem e vendem produtos. As Secretarias de Fazenda dos estados já incorporaram a validação dos campos cEAN e cEANTrib, que contêm o código GTIN, no processo de verificação das NF- e. Com as recentes mudanças nas regras de apuração de tributos, o preenchimento obrigatório dos campos cEAN e cEANTrib agora exige validação, antes dispensada. A ausência de cadastramento ou informações desatualizadas no banco de dados resulta na rejeição da NF-e, impactando diretamente as operações diárias.
Obrigatoriedade e Cadastro do Código GTIN
A obrigatoriedade do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais entrou em vigor neste mês de junho de 2023, afetando todos os segmentos da economia, como Bebidas, Cimentos e Produtos de Higiene Pessoal. Donos de marcas devem registrar o código GTIN, pagando uma taxa anual no site da GS1 (https://www.gs1br.org/). Já os revendedores precisam cadastrar o código para incluí-lo em suas NF-e e NFC-e.
A validação GTIN não é uma novidade, sendo obrigatória desde 2019. No entanto, somente a partir de 2022 a Sefaz começou a validar essas informações na emissão dos documentos, tanto por parte dos fabricantes quanto dos revendedores e comércio varejista, conforme a nota técnica 2021.003.
Sim. Se o produto comercializado na NF-e/NFC-e possuir código de barras com GTIN, ele deve ser destacado no documento, seja a NF-e/NFC-e gerada pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.
Acompanhe o calendário das etapas de validação do GTIN no portal da Nota Fiscal Eletrônica:http://www.nfe.fazenda.gov.br É importante que os donos de marcas que possuem produtos com GTIN em circulação no mercado mantenham atualizados, desde já, os dados cadastrais de seus produtos no Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil (cnp.gs1br.org), de forma a manter atualizado também o Cadastro Centralizado de GTIN (CCG) e facilitando as futuras validações.
Implicações na Rotina Empresarial
Manter atualizadas as informações cadastrais dos produtos com GTIN torna-se crucial para evitar rejeições de notas fiscais pela Sefaz. Recomenda-se uma revisão no cadastro de produtos, garantindo a inexistência de outros códigos de barras cadastrados na Sefaz.
Benefícios do GTIN
Além de cumprir as exigências fiscais, a implementação do GTIN facilita a gestão de estoque, agiliza o manuseio dos produtos e possibilita um acompanhamento mais efetivo de sua jornada no mercado. Em um cenário tributário em constante evolução, a atenção às mudanças e a manutenção de dados atualizados são essenciais para garantir uma transição suave e evitar impactos negativos nas operações empresariais. Esteja atento às transformações e mantenha-se preparado para um ambiente tributário mais eficiente e alinhado com as demandas atuais.
As empresas devem manter atualizados os dados de produtos no Cadastro Nacional de Produtos, que será a fonte de consulta para validação dos campos cEAN e cEANTrib conforme ajuste SINIEF nº 06 e 07, de 14 de julho de 2017. Caso o seu GTIN não esteja cadastrado no Cadastro Nacional de Produtos, entrar na página https://cnp.gs1br.org/
Segundo a nota técnica, existem duas validações:
1- Validação estrutural do GTIN – códigos GTIN-8, GTIN-12, GTIN-13 ou GTIN-14 (antigos códigos EAN, UPC e DUN-14), prefixo válido atribuído por alguma GS1 no mundo (Verificar “Tabela Prefixo GS1” publicada no Portal Nacional da NF-e) e dígito verificador (https://www.gs1.org/services/check-digit-calculator)
2- Validação das regras do CCG
Para esta validação, a obrigatoriedade passa a valer de acordo com o ramo de atuação das empresas. As Secretarias da Fazenda disponibilizaram o cronograma completo dos setores que passarão pela validação do GTIN na Nota Fiscal Eletrônica, é possível verificar o prazo atual no site da NFE:www.nfe.fazenda.gov.br

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Este artigo foi escrito por Nathali Araujo e Loredana Lacava, em 29 de novembro de 2023.




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